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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresas de Contabilidade - Simples Nacional

Naasson

Naasson

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:10

Olá pessoal,
Tenho uma dúvida a respeito de empresas de contabilidade, alguém poderia por favor, me ajudar? Segue abaixo minha pergunta:

desde já agradeço a todos,

Quais são as condições impostas pela legislação para que uma empresa de Contabilidade seja tributada pelo simples nacional no anexo III?

Carapicuíba/SP
Naasson de Almeida Bispo
Técnico Contábil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 17:22

Boa tarde Naasson,


Somente com o CNAE = 6920-6/01 - ATIVIDADES DE CONTABILIDADE


Ver a seguir, Inciso XIV do parágrafo 5-B e parágrafos 22-B e 22-c do Artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:


XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.


§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.




[Lei Complementar 123/2006]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 17:32

Boa tarde Naasson

Lê-se no Inciso XIV, § 5º-B, 22-A a 23, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.

§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.

§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

§ 23. Da base de cálculo do ISS será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


...

Naasson

Naasson

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:44

Muito obrigado senhores pelas as informações... foram valiozissímas. Mas ainda tenho uma pergunta: Sobre resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas que os escritórios de contabilidade devem informar para a Receita Federal, já foi estabelecido pelo Comitê Gestor a forma de como fazer isso?

Grato,


Naasson

Carapicuíba/SP
Naasson de Almeida Bispo
Técnico Contábil
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 20:21

Boa noite Andréa de Moraes

Seja bem vinda ao Portal.

Bom dia, preciso fazer o parcelamento do Simples Nacional ref. ano de 2012. Alguém sabe se já está liberado?
Att,


a respeito de sua duvida, faça uma consulta na sala indicada abaixo.

Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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