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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:06

Bom dia José,

Obrigatoriedade de entrega FCont:

Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009
DOU de 17.6.2009:


Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.



Perguntas frequentes sobre FCont:


8. Qual é a penalidade pela não entrega do FCONT?

De acordo com o inciso I do art. 57 da Medida Provisória 2.158-33/01:

Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;


Mais informações sobre FCont: [FCont]

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