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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lucinda Marques

Lucinda Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:10

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda, li varias matérias sobre o simples nacional, mas não encontrei uma resposta satisfatória.

A pergunta é: pode ser sócio em tres empresas sendo duas no L.P. e outra no simples nacional.
Estive na Receita federal e o fiscal disse que para enquadrar uma no simples, o sócio só poderá ser sócio de mais uma empresa.

Esta informação procede realmente?


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:22

Boa tarde Lucinda,


Ver a seguir, Incisos III, IV e V do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) :


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
No seu exemplo, pode sim, porém, para que a empresa que esta no regime de tribitação pelo Simples Nacional não seja exluida deste regime, a somatória das receitas das 3 empresas não podera ser superior a R$ 2.400.000,00 (atualmente), a partir de janeiro/2012, R$ 3.600.000,00.


[Lei Complementar 123/2006]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Lucinda Marques

Lucinda Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:39

Obrigada pelo retorno.

Imaginava que seguindo as regras poderia uma das empresas ser enquadrada no simples, o que me entrigou foi ao falar com o fiscal da Receita e ele afirmar que para ingresso no simples de uma das empresas, somente poderia ser sócio de mais uma e não das trez.

mas , mais uma vez obrigada.



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:45

Lucinda,


Para não ser excluida do Simples Nacional, a regra é checar o percentual de participação de cada sócio nas empresas em que participa, bem como a receita bruta anual destas empresas, a quantidade de empresas onde participa, não é relevante.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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