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Retenção d INSS e IRRF Cnaes 49.30-202 e 39.30-201

LUCIENE AGUIAR GOMES

Luciene Aguiar Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:54

Boa tarde a todos!!

Estou com uma dúvida e peço a orientação de vocês.

estou com uma empresa que está iniciando agora, é uma transportadora, o seu Cnae principal é o 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, e Cnae secundário 4930-2-01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, MUNICIPAL, ela será optante pelo simples nacional.
Alguém sabe me informar se nesse caso a empresa está obrigada a fazer retenção de INSS e IRRF?
Estou procurando aqui,mas não estou achando, só encontro sobre construção civil.

desde já agradeço a boa vontade de vocês.

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