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Comissão - Pessoa Juridica x Pessoa Juridica

SOUZA

Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 22:51

A Entidade é uma Fundação Privada sem fins lucrativos que exerce atividade de Rádio ok.
Supomos que a fundação pague R$ 3.000 para outra pessoa Jurídica à título de comissão referente Apoio Cultural (Agenciadores). Como preencher e qual código utilizar no DARF referente aos pagamentos de comissão efetuada para esta outra pessoa juridica?
Seria o código 8045 mesmo? nos campos do DARF devo prencher com CNPJ e dados da fundação ou da empresa recebedora do valor? Por ser comissão a fundação não precisa reter na fonte, ficando a cargo da empresa recebedora.... seria isso mesmo? Obrigado

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