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Entrega DCTF Dezembro/2011

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:13

Boa tarde a todos, a DCTF a qual estamos obrigados a entregar para informar os meses que ouveram ou não movimento se refere ao mês de dezembro (elaborar a DCTF em Dezembro) ou à competência de Dezembro(que será entregue em Fevereiro/2012)?

Obrigado pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 14:36

Colega Carlos,

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

OBS: no caso do inciso V, a pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DCTF:

a) referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não houver débitos a declarar;

respondendo a sua pergunta, competencia 12/2011!!!

Espero ter ajudado!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 20:32

Colega, boa noite! se puder me ajudar a preencher estes dados na DCTF de Dez. agradeço. Estou com a declaração de dezembro de uma empresa que não houve movimento em janeiro e fevereiro de 2011, so houve declaração de março até dezembro. Não consigo ver onde devo preencher estes dados na DCTF, refentes a janeiro e fevereiro sem movimentação, desde já agradeço muito a ajuda

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:20

Boa noite Claudio Rovai,

Baixe o programa DCTF versão 2.3 e atualize o Receitanet. Se já foi feito isso, abra uma nova declaração, coloque o CNPJ, selecione o mês (dezembro) e o ano de apuração (2011). Assim que vc confirmar esses dados vão abrir os campos com os meses que vc quer selecionar, no caso, janeiro e fevereiro.

Espero ter ajudado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:39

Gente Bom Dia,

Eu estou arrumando algumas declarações que não tiveram movimento...
A minha dúvida é a seguinte.
As empresas que foram abertas no mês de Setembro por exemplo, nesse caso eu não preciso informar meses anteriores sem movimento né?

Obrigada antecipadamente.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:50

Maristela,

As declarações são devidas à partir da data de abertura da empresa, no caso de DCTF, informar na declaração de Dezembro os meses em que não houveram débitos à declarar, à partir da constituição da empresa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:54

Maristela,

As declarações são devidas à partir da data de abertura da empresa, no caso de DCTF, informar na declaração de Dezembro os meses em que não houveram débitos à declarar, à partir da constituição da empresa.

Att.
Adalberto



Adalberto,

Muito obrigada!!!

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:06

Gente estou com outra dúvida.

Meu cliente faturou quase o ano inteiro, menos Dezembro, porém no mês de Dezembro é o mês que eu informo IR e CS do Trimestre.
Nesse caso eu não seleciono que ele não teve faturamento em Dezembro e declaro os do Trimestre? Ou eu Informo que em Dezembro não teve faturamento e zero o Trimestre?
Ao meu ver parece mais certo declarar o trimestre e não selecionar o mês de Dezembro que ficou zerado.

Caso eu não tenha sido muito clara, eu tento reformular ok!

Muito obrigada.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:11

Bom dia Maristela,

Se esta empresa obteve receitas (faturou) nos meses de Outubro e Novembro, está obrigada a apresentação da DCTF referente a fatos geradores ocorridos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro, pois em todos os três meses houve débitos a declarar.

Vale dizer que você não deve assinalar nenhum dos três meses.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:44

Boa tarde Letícia,

Nos meses em que o PIS e a COFINS foi totalmente (100%) retido pela fonte pagadora, a DCTF não deve ser transmitida, a menos que se trate da DCTF referente aos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

PS: Evite o pedido de urgência que rotula sua mensagem. O Fórum é um serviço gratuito, portanto depende da boa vontade e tempo disponivel de quem se disponha orientá-la.

...

Letícia Farias

Letícia Farias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 08:48

Saulo Heusi
obrigada pela ajuda, mas consegui consultar a empresa que presta serviços de consultoria para nosso escritório, que não é um serviço gratuito, e esclareci minha dúvida e obtive a orientação com a urgência que precisava.
Grata,
Letícia

FLÁVIA

Flávia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 19:29

Estou com uma dúvida. Transmiti a dctf de dezembro, de uma caixa escolar, constando todos os meses que não hove débittos a declarar, já que a mesma é sem fins lucrativos. A dctf foi transmitida em tempo hábil evitando pagamento de multa, mas no final de dezembro houve troca da responsável pela caixa escolar e como não havia tempo para registro da documentação da nova presidente da caixa escolar e consequentemente aquisição de certificado digital, tranmiti no nome da antiga responsável. Gostaria de saber se agora que a documentação da nova presidente da caixa escolar está pronta, posso fazer a retificação da dctf alterando o nome do responsável. Como proceder para fazer essa retificação? Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 21:52

Boa noite Flávia

... mas no final de dezembro houve troca da responsável pela caixa escolar e como não havia tempo para registro da documentação da nova presidente da caixa escolar e consequentemente aquisição de certificado digital, tranmiti no nome da antiga responsável (...)

Não é necessária a aquisição de nova certificação digital a cada vez que a entidade troca de presidente/responsável. Certamente na data em que você transmitiu a DCTF nada tinha sido alterado (ainda) na Receita Federal. Tanto assim é que foi recepcionada normalmente.

Face ao exposto, considerando que estivemos "falando" de uma Declaração sem movimento, não vejo motivo para retificar a DCTF já apresentada, até mesmo porque a retificação não seria devida, pois na data da apresentação a pessoa responsável é a que na DCTF constou.

...


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