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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital - terreno financiado

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:03

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida referente a ganho de capital:

Em 2009, adquiri um terreno financiado pela construtora, desde então tenho declarado no IRPF o que tem sido pago durante o ano.
Vendi nesse mês de 2011 o terreno, porém passei a dívida, ficou da seguinte forma:
- Recebi 35000,00 de entrada
- A dívida de 40000,00 foi transferida para o outro proprietário.

De diferença entre o que paguei e o que recebi deu mais ou menos 5000,00.

Pergunta: tenho que pagar ganho de capital ou não precisa?
Se sim, tem que ser sobre os 35000,00 ou sobre entrada + dívida?
Ouvi falar que 35000,00 é isento, isso procede?
Tenho outro terreno em meu nome, que comprei há uns 2 meses atrás.

Agradeço a atenção de todos!

Flavia

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 13:53

Instale o programa Ganho de Capital da RF e insira todos os dados nele, que será processado o valor do imposto a pagar, se houver.
Caso o valor total do imóvel seja igual ou inferior a 35.000,00 será isento.
Siga o programa, ele dá todas as informações.

APARECIDA MOTA

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