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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de IR e PCC

TATIANE PERRI

Tatiane Perri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:16

Pessoal, boa tarde!

Uma certa empresa emitiu notas para uma empresa, no entanto as notas fiscais foram separadas entre matriz e filial.
A minha duvida é: Devo somar todos os valores das retenções e centraliza-las na Matriz ou devo cosiderar cada retenção para o seu CNPJ?
Existe a base legal para isso? Poderiam me passar?

Obrigada.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:55

Tatiane,

Quanto ao "PCC", se o serviço prestado estiver compreendido no artigo 30 da Lei 10.833 de 2003, o pagamento dos valores retidos deverão ser feitos pela matriz conforme artigo 35 da mesma lei:

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005).

Da mesma forma, o IRRF deve ser recolhido pela matriz conforme art. 15 da Lei 9779 de 1999:

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.


Att,

Aline Pinho

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