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Suspensão de IPI lei 10.637-Industria de Argamassa

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:00

bom dia!!
Caros colegas tenho um cliente que produz argamassa NCM 32149000, gostaria de saber se ele tem direito a suspensão de IPI na aquisição de embalagens. Suspensão citada na lei 10.637 no seu artigo 29.
de ja agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:37

Olá Leandro!

Tem um caso parecido em uma empresa de um conhecido meu.
Ele utiliza a mesma base legal, e faz-se a situação de suspensão do IPI,
conforme a legislação que voce citou.

caso alguem tiver mais alguma informação mais precisa, isso interessa também ao meu colega, ficamos no aguardo.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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