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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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julio vicente

Julio Vicente

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 20:27

BOA NOITE.. caros amigos
Estou com algumas duvidas e preciso de um esclarecimento urgente, se alguem puder me ajudar ficarei grato...
Tenho que retificar um imposto de renda pessoa física, ele recebeu alugueis de duas empresas no ano de 2010, onde eu lanço esses recebimentos, e se esses lançamentos são tributados ou não......., e esse mesmo contribuinte recebeu no ano de 2010, lucros e dividendos de duas empresas em que ele é socio, mas só que essas empresas estão no lucro presumido. ..
em que campo lanço esses lucros e se são ou não tributados e se ele tem que pagar imposto sobre esses lucros...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 17:01

Julio
Boa tarde

Os recebimentos dos ALUGUEIS devem ser lançados na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica (cada empresa deve te fornecer o informe de rendimentos).

Quantos aos LUCROS eles devem ser informados na ficha de
Rendimento Isento no campo especifico informando nome, CNPJ e valor recebido.




Heloisa

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:14

Ola, boa tarde. Alguem poderia me ajudar a entender como funciona aquela destinação do IRPF que vai ser pago em abril/2012 ( para quem certamente tem a pagar ) segundo dizem que pode ser feito um documento ate 31/12/2011 para destinar parte do IR a entidades filantropicas Municipais.... Alguem sabe mais sobre isso???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 19:55

Boa noite Rubens,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 417 acerca das "Deduções do Imposto Devido" que:

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados em 2010, referentes a:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente — contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II - Incentivo à Cultura — a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais: ( continua )


Notas
- Certamente estas regras valerão também para 2011

- Deixo de transcrever a integra da resposta em questão por ser muito extensa e pela facilidade que você terá de lê-la por completo via link indicado.

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