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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis cofins - importação

ALINE MIRAS TEIXEIRA

Aline Miras Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:25

Olá,Boa Noite!

Por Favor,gostaria de saber se na aquisição de Produtos Importados para Industrialização,tenho direito de credito integral de PIS E COFINS ou a base deve ser rateada,quando houver vendas isentas no mes?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 08:57

Aline Miras Teixeira, bom dia.

O crédito da contribuição para o PIS e da Cofins podem ser descontados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, de PIS e Cofins, respectivamente, sobre o valor aduaneiro, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

Logo, o valor do crédito da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação será apurado com base no valor aduaneiro, que serviu de base para cálculo constante da Declaração de Importação (DI).

(Lei nº 10.865/2004, arts. 7º e 15, § 3º; Lei nº 10.637/2002, art. 2º; Lei nº 10.833/2003, art. 2º)

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ALINE MIRAS TEIXEIRA

Aline Miras Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:53

OK,obrigada!
Porem o que eu gostaria de saber é se esses creditos podem ser rateados de acordo com a quantidade de vendas isentas ou se os creditos de importação devem ser creditados sobre 100% da base de importação.

Grata,

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