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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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firma individual para representante comercial

ROSEMEIRE RIZZI

Rosemeire Rizzi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 17:20

Boa tarde,
Li no fórum vários artigos a respeito de firma individual para representante comercial e mesmo assim estou com dúvidas. Meu novo cliente abriu firma individual como representante comercial com outro contador. Tem requerimento empresario, CNPJ e inscrição Prefeitura São Paulo.
1) Vou solicitar autorização N.Fiscal eletrônica normalmente, destacar no corpo da nota valor de comissão.
2) Retenção IRF seria 1,5% como empresa limitada?
3) Os tributos: pis, cofins, contr.social e irpj são alíquotas normais de limitada?
4) Entrego DACON, DCTF , DIPJ normalmente?

Se ele tivesse aberto empresa comigo, com certeza abriria uma limitada.

Grata

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 23:09

Rosemeire,
boa noite.

De fato, se a empresa de representação comercial foi registrada como individual, os rendimentos serão considerados como se de pessoa física fossem, não importando aí, o fato de se ter o CNPJ e registro na Junta Comercial ou cartório.

Os rendimentos deverão ser tributados levando-se em conta a tabela progressiva do IRPF, diante entendimento ao Art. 150, § 2º, III/RIR-99, que determina:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas...:

§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços
...
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
...
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria ...
(Grifei)

Dessa forma, tendo em vista que a tributação como pessoa física é superior ao da PJ, voce está corretíssima no seu entendimento de que esse tipo de atividade deve ser registrada como limitada.


Por fim, caso deseje que a empresa seja equiparada à PJ, para adequar-se à legislação vigente, deverá extinguir a empresa individual, constituindo uma limitada.


Este é meu ponto de vista, s.m.j.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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