![Roselene Alves](assets/img/users/foto104955_100.jpg)
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
A Empresa tem débitos de Das e Inss, gostaria de saber se no parcelamento do simples nacional em Janeiro de 2012 são incluídos também os débitos de inss?
respostas 4
acessos 1.223
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
A Empresa tem débitos de Das e Inss, gostaria de saber se no parcelamento do simples nacional em Janeiro de 2012 são incluídos também os débitos de inss?
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Roselene,
Conforme a Resolução que regulamenta o parcelamento do Simples Nacional
Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:
pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio:
da DASN - débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS- débitos a partir de janeiro de 2012.
Portanto, acredito que os débitos de INSS não irão se enquadrar no parcelamento do simples nacional
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Amanda,
E se a empresa não pagar os debitos de inss mas parcelar os debitos de DAS poderá ser excluída por estes débitos?
Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Roselene
Sim, observe o que menciona o parágravo V do art. 17 da LC 123/2006:
Art. 17 - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:
V - possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
A receita federal irá liberar as opções de parcelamento a partir de 02/01/2012. A exclusão do simples é feita em 12/2011 para ter efeitos a partir de 01/01/2012, portanto o parcelamento não impedirá a empresa de ser excluída do Simples este ano.
Estamos orientando os clientes a quitar ao menos algumas guias para que não corram risco de exclusão, pois observamos que a Receita não excluiu do Simples as empresas que tem poucos débitos.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalMuito obrigada Amanda pelo esclarecimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.