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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:57

Roselene,
Conforme a Resolução que regulamenta o parcelamento do Simples Nacional

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O débito pode ter sido constituído:

pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio:
da DASN - débitos até o ano-calendário 2011;
do PGDAS- débitos a partir de janeiro de 2012.

Portanto, acredito que os débitos de INSS não irão se enquadrar no parcelamento do simples nacional

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Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:17

Roselene

Sim, observe o que menciona o parágravo V do art. 17 da LC 123/2006:
Art. 17 - Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:
V - possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

A receita federal irá liberar as opções de parcelamento a partir de 02/01/2012. A exclusão do simples é feita em 12/2011 para ter efeitos a partir de 01/01/2012, portanto o parcelamento não impedirá a empresa de ser excluída do Simples este ano.
Estamos orientando os clientes a quitar ao menos algumas guias para que não corram risco de exclusão, pois observamos que a Receita não excluiu do Simples as empresas que tem poucos débitos.

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