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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Pis/Cofins

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 14:24

Boa Tarde amigo .


veja

"III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado"

suas empresas estarão obrigadas a entregar a partir de 01/2012.

se nenhum item é tributado, faça a apuração zerada.


fonte : http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm

Celio Lourenco Goncalves

Celio Lourenco Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:55

Olá pessoal,
Estou com problemas quando da validação no PVA 1.0.4 sobre aquisição de insumos com direito a crédito presumido conforme segue:

-> (Para operações de crédito presumido, devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela de Alíquotas - Crédito Presumido da Agroindústria e Frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de transporte).

Vale ressaltar que no PVA 1.0.2 não apresentava qualquer erro ao validar.

Att.

Celio Lourenço Gonçalves
Contador

Escritório Contábil Intercon

Escritório Contábil Intercon

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:22

Boa tarde, pessoal!

Vou aproveitar o tópico para tentar resolver uma dificuldade aqui....
Mês passado, ao final da apuração da minha EFD Pis/Cofins, me sobrou um crédito a ser utilizado na próxima apuração.
Esse mês, importei o arquivo, fiz as correções, mas não sei como fazer para colocar o crédito do mês passado junto com o desse mês...
Alguém saberia me explicar como fazer a transferência desses créditos??

Desde já grata pela atenção,
Alline.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:43

Alline,

No guia prático EFD-PIS/COFINS versão 1.0.3, diz o seguinte:

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP

Campo 06 - Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito apurado no respectivo período de apuração. Para períodos em que não houve transmissão da escrituração (períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de escrituração), este valor deve corresponder ao lançado no respectivo demonstrativo DACON. Para períodos em que houve transmissão de escrituração o valor deste campo deverá corresponder ao valor do Campo 12 - VL_CRED_DISP, relativo ao mesmo
COD_CRED do registro M100 do período de apuração do crédito, no caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica
. No caso de crédito oriundo de pessoa jurídica sucedida, o valor deste campo deverá corresponder ao valor da soma dos Campos 07 - VL_CRED_PIS, relativos ao mesmo COD_CRED e CNPJ_SUCED do registro F800 do mesmo
período de transferência do crédito.


Para a Cofins, será no mesmo campo do REGISTRO 1500


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:38

Boa tarde Luzimar,

Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)


Fonte: IN RFB 1052/2010

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:49

Claudio,

Disponibilizada para download a versão 1.0.6 do PVA da EFD-PIS/COFINS

A versão 1.06 ainda não contempla os registros da escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, cuja versão (2.0) deverá ser disponibilizada no mês de abril de 2012.

Destaques do Sped - sítio SPED

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Creuza de Souza Batista

Creuza de Souza Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 11:22

Bom dia.
Estou com Dúvidas em relação a EFD PIS/COFINS, a empresa é só prestadora de serviço( Escritório de Contabilidade) está no Lucro Real, no bloco A ,quais são as despesas que poço colocar.
1- luz, telefone, água, gás, vale transporte, plano de saúde, condominio, sindicado sescon, assinatura Uol, cartório, correios, assinatura da globo, conselho regional de contabilida
2- parcelamentos: receita federal, INSS, divida ativa
3- no bolo F: pode colocar o boloco A e qual seria o bloco F.

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:11

Boa tarde

No Registro 1500 tem os créditos do mês anterior, quando eu verifico dentro do PVA relatórios consolidação das apurações, o valor de PIS/COFINS a pagar não está considerando o credito do mês anterior.

Estou em duvida, pois deixo assim, e o sistema da receita entende que o valo r a recolher foi considerado o credito do mês anterior, ou tenho que preencher mais algum campo, para o sistema entender o valor do credito ?

Obrigada

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 11:21

Olá Priscila ..

Levando ao pé da letra .. veja que:

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012
Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Como Base, o Sped menciona tributação do IRPJ e não do PIS/COFINS,

ao meu ver vossa empresa está obrigada a entregar o sped pis/cofins a partir de 01/2012

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 09:23

Bom dia,

Fundamenta as afirmações do Júlio, o Inciso I, Artigo 3º da IN RFB 1052/2010 :

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

...

Daniela Teixeira do Carmo

Daniela Teixeira do Carmo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:35

Boa tarde!

Atuo no segmento de construção civil e venho enfrentando grandes dificuldades em identificar quais registros devem ser gerados no SPED. Além do mais, por se tratar de uma incorporadora, tenho uma sócia ostensiva tributada pelo Lucro Real e várias SCP's tributadas pelo Lucro Presumido. O arquivo da sócia ostensiva deve contemplar também as SCP's? Caso sim, em quais blocos de registros devo gerar as informações referentes às SCP's?
P.S. Já fiz vários questionamentos no site do SPED e não me respondem. Procurei o Plantão Fiscal na Receita Federal e eles informam que as dúvidas sobre o SPED só são esclarecidas no site. Está complicado!
Agradeço a quem puder me ajudar.
Att,
Daniela

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