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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Pis e Cofins

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:04

Bom dia

Estou com uma duvida, que para muitos deve ser uma coisa básica, mas como estou iniciando na apuração do Lucro Real, ainda estou com muitas dúvidas.

Exemplo: Recebi uma nota de compra no valor de 1.000,00, com icms de 180,00. O credito do pis/cofins, deve ser calculado:

Pis
1.000,00 x 1,65% = 16,50
Cofins
1.000,00 x 7,60% = 76,00

ou,

Pis
820,00 x 1,65% = 13,53
Cofins
820,00 x 7,60% = 62,32

Ou seja deve-se descontar o icms para calcular o credito de pis/cofins? E com relação as despesas acessorias e ipi?

Desde ja agradeço

Francieli Baldin Roveda

Francieli Baldin Roveda

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:50

a legislação que rege o PIS e a COFINS no regime Cumulativo, conceitua "Receita Bruta" como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade e a classificação contábil adotada para as receitas.

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 23:41

Obrigado pela informação Welington...

Só mais uma duvida, recebo algumas notas com isenção, suspenção e aliquota reduzida a zero...

Nestes casos nao deve-se apurar o credito correto?

Desde ja obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 08:43

Bom dia Franciele

Desde 28 de Maio de 2009 com a revogação do § 1º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 pela Lei 11941/2009, mudou-se o conceito citado por você.

A partir de então considera-se "receita bruta" apenas as receitas decorrentes da exploração das atividades constantes do Contrato Social da empresa, ou seja, não há a incidência destas contribuições sobre receitas estranhas ao objeto social.

...

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:35

Tenho uma empresa de eletrodoméstico e eletroeletronico, essa empresa é lucro presumido paga os impostos nos códigos 2089, 8109, 2172 e 2372. Como eu caluclo esse imposto? É de acordo com as saídas ou entradas? Tenha que enviar DCTF até que dia?
No mês 11 devido a epoca de Natal comprou comprou 168mil e vendeu 104mil. Como eu vou calcular esse imposto? Essa empresa é cumulativo ou não cumulativo? Como eu calculo aquele valar que passa de 20%

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 14:31

Olá Daniel,

Se a empresa citada se a empresa apura seus impostos com base no lucro presumido (cumulativo), você deve apurar tomando como base as receitas da empresa (saídas)

http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_csl.html

Espero Ajudar!!!


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:48

Prezado Sergio,

Esse seu link é muito genérico, eu gostaria de uma coisa mais especíca, tipo demostrativo de cálculo e aliquotas a serem utilizadas.
Quando eu calculo aquele limite do imposto quando passa o trimestre. Acho que é 20%.
Minha saída foi de R$ 104.000,00 quais os impostos que vou pagar?

Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 15:47

Olá pessoal,

Minha duvida é a seguinte os produtos como filtros, lubrificantes, classificados no NCM 8421... produtos de postos de gasolina (exeto os combustiveis) tem as aliquotas normais do pis e cofins ou tem é momofasica, aliquota zero ...
- Favor me informar onde eu encontro alguma tabela que diga quais produtos são tributados p/pis e cofins e quais as aliquotas.

Obrigada!

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