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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real x Lucro Presumido

Francieli Baldin Roveda

Francieli Baldin Roveda

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:46

No lucro real a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido as quantias efetivamente realizadas no período de apuração a título de doações ou patrocínio (incentivos fiscais).

Em relação as contribuições de Pis e Cofins, no optantes pelo lucro real o regime de não cumulativo as alíquotas são: Pis 1,65% e cofins: 7,6%. e dependendo da atividade e receita ha créditos ref. a compras de serviços e mercadorias a serem deduzidos do imposto.

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