x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.218

Devoluções - EFD Pis Cofins

Marcela Aparecida dos Santos

Marcela Aparecida dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 11:22

Bom dia pessoal.
Estamos com um impasse para resolver as devoluções para a EFD PIS Cofins.
Tenho uma empresa com duas situações ocorridas no mês 07/2011.
1) Vendeu mercadorias dia 10/06 e recebeu nota de devolução em 15/07.
Neste caso havíamos lançado a nota de entrada com crédito de PIS Cofins, na CST 50 e o tipo de crédito 4.3.07.12-Devolução de Vendas Sujeitas a Incidência não cumulativa.
Fazendo desta forma, no PVA os valores ref. aos créditos das devoluções geram no M105 juntamente com os demais (insumos, serviços, depreciação, etc.)
Nos informaram que nesse caso, a nota de entrada deveria ser lançada zerada, e fazer um ajuste direto no M220/M620 lançando os valores de crédito do PIS e Cofins como ajuste de redução. Isso procede?

2) Vendeu mercadoria em 10/07 e recebeu devolução em 21/07.
Fomos orientados a zerar o débito da nota de saída e zerar o crédito na nota de entrada.
Fiquei em dúvida nesse caso também.

Agradeço a atenção de todos.
Abraço.

Marcela A. Santos
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC
Celio Lourenco Goncalves

Celio Lourenco Goncalves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 14:39

Olá Marcela.
Tive esse mesmo problema, depois de vários meses já validados me deparei com essa informação e fiz a reclassificação para as CSTs 49 e 99 respectivamente, posteriormente fiz o ajuste manual no bloco M.
Atc.
Celio Lourenço Gonçalves
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.