![Marcela Aparecida dos Santos](assets/img/users/foto90327_100.jpg)
Marcela Aparecida dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia pessoal.
Estamos com um impasse para resolver as devoluções para a EFD PIS Cofins.
Tenho uma empresa com duas situações ocorridas no mês 07/2011.
1) Vendeu mercadorias dia 10/06 e recebeu nota de devolução em 15/07.
Neste caso havíamos lançado a nota de entrada com crédito de PIS Cofins, na CST 50 e o tipo de crédito 4.3.07.12-Devolução de Vendas Sujeitas a Incidência não cumulativa.
Fazendo desta forma, no PVA os valores ref. aos créditos das devoluções geram no M105 juntamente com os demais (insumos, serviços, depreciação, etc.)
Nos informaram que nesse caso, a nota de entrada deveria ser lançada zerada, e fazer um ajuste direto no M220/M620 lançando os valores de crédito do PIS e Cofins como ajuste de redução. Isso procede?
2) Vendeu mercadoria em 10/07 e recebeu devolução em 21/07.
Fomos orientados a zerar o débito da nota de saída e zerar o crédito na nota de entrada.
Fiquei em dúvida nesse caso também.
Agradeço a atenção de todos.
Abraço.
Avanti Soluções Fiscais
Contadora
Joinville - SC