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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped PIS/COFINS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:12

Boa tarde Andrea,

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão obrigadas a elaboração e transmissão do EFD PI/Cofins em relação dos fatos geradores a partir de 01/01/2012. É o que determina o Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1052/2010 :

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.


Ainda assim continuam obrigadas a elaboração e transmissão da DCTF e do DACON mensais.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 00:11

Boa Noite..

Alguem saberia de alguma coisa que esta rolando pela net, que o Sped Pis e Cofins Lucro Real ref. a 07 a 12 de 2011, que podera ser cancelado a entrega, não sendo necessario a entrega e começar a obrigatoriedade a partir de 01/2012.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 08:47

Bom dia Luis,

Até o momento a Receita Federal não fez qualquer alusão a esta possibilidade. Vale dizer que será prudente não apostar no referido cancelamento.

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PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:37

Sobre o EFD PIS/COFINS a minha dúvida é sobre a parte que trata o plano de contas, ele é obrigatório para os blocos A,C,D,e F, ou apenas o que trata do ativo imobilizado, por causa do crédito gerado?
Realmente as contas, natureza, classificação, terão que ser informadas ou não é obrigatório para nenhum bloco, independente se gerou ou não crédito de PIS e COFINS ?
Obrigada.

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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