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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Irrf

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 12:49

Uma empresa Lucro Real Anual tem um saldo de Irrf de 20.000,00 e csll a recuperar de 10.000,00, esses valores são de retenções sobre notas fiscais de faturamento (serviços), minha duvida é:
agora em novembro deu lucro e gerou , irpj a pagar 13.000,00 csll a pagar 7.000,00, eu posso compensar direto os valores?
Seguindo esse raciocinio, está correto o exemplo abaixo?

irpj a pagar 13.000,00
irrf a comp. (13.000,00)
saldo a pagar = 0

csll a pagar 7.000,00
csll a comp. (7.000,00)
saldo a pagar = 0

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:07

Olá Heloisa Motoki, boa tarde.

E como funciona no caso dos IRRF de anos anteriores?

Tenho uma empresa no lucro real estimativa mensal que vem dando prejuizo desde o ano passado mas nas notas emitidas, tem a retenção de IR.

Agora nesse mês a empresa deu lucro.

Minha pergunta:

Posso usar esses IRRF que foram retidos anteriormente para abater no IRPJ e CSLL pagar nesse mês? tanto do ano anterior como no desse ano? Como posso fazer isso?

Tem também a questão de 30% do prejuizo que também posso compensar limitado ao lucro até esse mês. Posso compensar direto ou preciso fazer perdcomp?

Muito obrigado pela ajuda.

Abs

Nobre Assessoria Empresarial

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