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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de Compra - Produtor Rural

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 15:22

Boa tarde Leonardo

Limitações ao desconto de créditos
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.

Observação: Excetua-se a esta limitação o direito ao crédito em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços, na forma da Lei nº 10.865, de 2004
(eu grifei)

Fonte: Desconto de Créditos

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LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:07

Limitações ao desconto de créditos
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;

aos encargos de depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.

Observação: Excetua-se a esta limitação o direito ao crédito em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços, na forma da Lei nº 10.865, de 2004 (eu grifei)

Fonte: Desconto de Créditos


Isso quer dizer que as nota de compra de produtor referente à GADO não tem direito a credito de PIS e COFINS? Mesmo eu fazendo uma nota eletrônica de compra?
Mas se a nota fosse de pessoa jurídica, poderia aproveitar?

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