Limitações ao desconto de créditos
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:
aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
aos encargos de
depreciação e amortização de bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País.
Observação: Excetua-se a esta limitação o direito ao crédito em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços, na forma da Lei nº 10.865, de 2004 (eu grifei)
Fonte: Desconto de Créditos
Isso quer dizer que as nota de compra de produtor referente à GADO não tem direito a credito de
PIS e
COFINS? Mesmo eu fazendo uma nota eletrônica de compra?
Mas se a nota fosse de pessoa jurídica, poderia aproveitar?