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EFD Pis/Cofins-Prazo e dispensa exercício de 2011

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:00

O SESCON-SP tem atuado fortemente junto à Receita Federal do Brasil manifestando a preocupação dos empresários contábeis e dos contribuintes sobre a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS.


Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades.


Considerada a etapa mais complexa do Sistema Público de Escrituração Digital, a EFD-PIS/COFINS tem gerado inúmeros problemas aos contribuintes, tendo em vista o grande universo de dados detalhados a serem apresentados e ainda a necessidade de adoção de sistemas antes do cumprimento da exigência.


Por isso, o SESCON-SP, ao lado de toda a classe contábil de São Paulo e do País, tem trabalhado para evitar grandes transtornos tanto para o Fisco como para os contribuintes brasileiros.


Ficamos satisfeitos pela sensibilidade da Receita Federal do Brasil em olhar para as dificuldades das empresas e atender os nossos pleitos.


Importante salientar que, em paralelo a essas novidades, aqueles empreendedores que ainda não adotaram controles internos de gestão no seu negócio, que o façam o mais breve possível, pois disso depende o bom cumprimento dessa obrigação acessória, que veio para ficar.


Assim que tivermos notícias da publicação da instrução normativa, informaremos a todos.


Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP



Fonte: SESCON/SP

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Creuza de Souza Batista

Creuza de Souza Batista

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:51

Bom Dia.
Por favor estou com duvida em relação ao EFD PIS/COFINS a empresa só é prestadora de serviço está no Lucro Real está no Bloco A.

ISS TOMADOR:
1- Se lança NFS-E,LUZ,AGUA,TELEFONE OU QUAL OUTRO TIPO DE LANÇAMENTO

2- Estou precisando da Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação CFOP (ICMS ) em relação CST PIS e Cofins

Att:

Creuza Tel: Oculto / 92148590

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 07:46

Que assim seja me ajudaria muito.

Mas, pessoal ainda não tem nada publicado pelos órgãos competentes.. é de nossa total prudência não se basear em intenções e dar continuidade ao árdua trabalho de adaptar nossos sistemas para a geração do SPED.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 13:34

Boa tarde Tarcisio,

Não há nada oficial acerca do assunto.

Quando houver (não se preocupe) a noticia será amplamente difundida.

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