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Reserva Usufruto - Escritura

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:24

Reserva de Usufruto - Para 5 filhos
Escritura com data de 11/2011 e matricula em 12/2011. Qual data que vale para colocar na declaração?
Imóvel que estimam em R$ 500.000,00 correspondendo 250.000,00 a nua propriedade e 50.000,00 ao usufruto. Então o valor do imóvel que devo lançar como usufruto é 100.000,00 que correponderia a 500.000,00 divido por 5, ou 50.000,00 que correponderia a 250.000,00 divido por 5?

Desde já agradeço muito a atenção

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 19:25

1. A data que vale é a da Escritura - para pessoas físicas vale o regime de Caixa.
2. O valor a ser lançado é o valor que consta na Escritura dividido pelo número de herdeiros, no caso 5.

APARECIDA MOTA

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