Amigo
voce continua apurando pelo simples nacional
mas da uma lida na LC 139/2011, pois ela alterou o teto maximo do simples para 3.600.000,00, e as empresas que ultrapassarem esse limite esse ano (2011) não serão desenquadrados.
§ 9º – A. Os efeitos da exclusão prevista no § 9º dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) o limite referido no inciso II do caput.(Incluído pela Lei Complementar nº 139,de 10 de Novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011).
Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”