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Exclusão Simples Nacional

Marcos Costa

Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 13:07

Caros colegas,

Uma empresa ultrapassou a receita bruta acumulada de Nov do ano corrente.
Achei alguns artigos que me tiraram algumas dúvidas a respeito, mas outras não.
Este mes de Nov11, devo continuar a apurar pelo simples nacional, já que só terá efeito a partir de Jan12, e a receita que ultrapassou o limite, como devo calcular ? Acumulado 2.471.000,00 . E em dezembro como fica?




JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:22

Amigo

voce continua apurando pelo simples nacional

mas da uma lida na LC 139/2011, pois ela alterou o teto maximo do simples para 3.600.000,00, e as empresas que ultrapassarem esse limite esse ano (2011) não serão desenquadrados.

§ 9º – A. Os efeitos da exclusão prevista no § 9º dar-se-ão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) o limite referido no inciso II do caput.(Incluído pela Lei Complementar nº 139,de 10 de Novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011).


Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:26

Amigo, de acordo com a lei complementar 139/2011 , no seu art.79-E a empresa que em 2011 ultrapassar 2.400.000,00, mas nao excedendo a 3.600.000,00, podeá continuar no simples nacional

Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Marcos Costa

Marcos Costa

Bronze DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:35

Olá João Paulo...
Muito obrigado pela resposta.
É que aparece uma mens. automatica do programa informando que a receita foi ultrapassada e pedindo para ser comunicado a exclusão.

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