Rafael
Prata DIVISÃO 3, Perito(a) Boa tarde, caros colegas
Meu cliente recebeu uma notificação da receita federal, exigindo a apresentação de uma DCTF relativa ao 1º semestre de 2006, que tinha como vencimento 05/10/2006.
pois bem, rebati a notificação, dizendo que a empresa estava inativa no semestre em questão, sendo indevida sua apresentação.
meu pedido foi indeferido e na justificativa, o fiscal citou esta instrução normativa http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2006/in6952006.htm
pois bem, meu cliente começou a movimentar a empresa somente no mes de novembro/06, portanto sua inatividade cessou somente após o prazo para declarar o 1º semestre.
eu devia ter entregue a DCTF do 1º semestre/06, zerada e vencida?
por ser uma instrução normativa do mes de dezembro, referente a período anterior à ela, a receita não deveria ter colocado na instrução, um prazo futuro para eu poder entregar esta declaração, sem prejuizo??
não sei se fui muito claro, se precisarem de mais informações, é só perguntar.
obrigado