x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 610

DCTF 2006 INsrf 695

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:51

Boa tarde, caros colegas

Meu cliente recebeu uma notificação da receita federal, exigindo a apresentação de uma DCTF relativa ao 1º semestre de 2006, que tinha como vencimento 05/10/2006.

pois bem, rebati a notificação, dizendo que a empresa estava inativa no semestre em questão, sendo indevida sua apresentação.

meu pedido foi indeferido e na justificativa, o fiscal citou esta instrução normativa http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2006/in6952006.htm

pois bem, meu cliente começou a movimentar a empresa somente no mes de novembro/06, portanto sua inatividade cessou somente após o prazo para declarar o 1º semestre.

eu devia ter entregue a DCTF do 1º semestre/06, zerada e vencida?

por ser uma instrução normativa do mes de dezembro, referente a período anterior à ela, a receita não deveria ter colocado na instrução, um prazo futuro para eu poder entregar esta declaração, sem prejuizo??

não sei se fui muito claro, se precisarem de mais informações, é só perguntar.

obrigado

Emerson da Silva Furtado

Emerson da Silva Furtado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:24

Boa tarde Rafael,

Pelo que entendi na leitura dessa IN, como a empresa inicio suas atividades em novembro/2006 (no decorrer do ano), NÃO estava dispensada da apresentação da DCTF conforme o art. 6º, Item II:


Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 6º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

II – as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
[code]
[code]
Entendo que deveria ter entregue a DCTF zerada e vencida assim que a empresa iniciou suas atividades. Concordo contigo no quesito do prazo, mais infelizmente a IN não menciona prazo maior.

Espero ter ajudado
[code]

Emerson da Silva Furtado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.