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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação da Recarga on line de celular

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:52

Tributação para Recarga On Line de Celular

Bom dia a todos,

Um Bazar enquadrado no Simples Nacional passou a fazer recargas para celular.
1)Desejo saber se essa operação é considerada como venda ou prestação de serviços.
2) E qual a forma correta de calcular o faturamento dessa operação.

Obrigada,

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 15:09

Solange,

Boa tarde...
Veja o que diz a receita federal:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331 de 28 de Novembro de 2008 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RECARGA DE CELULARES. A venda, ao usuário, de créditos telefônicos para recarga de celulares, com ou sem o suporte físico de ficha, cartão ou assemelhado, por pessoa jurídica que não se qualifica como concessionária de serviço público de telecomunicação, não constitui serviço de comunicação nem configura sua intermediação. Destarte, é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e suas receitas são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. A base de cálculo, nesse caso, corresponde à totalidade dos valores recebidos do usuário, porquanto se trata de operação feita em conta própria.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 13:24

Boa tarde, Lilian.
Obrigada!

Então, mensalmente devo somar o valor repassado ao bazar pela empresa de recargas com as demais vendas do bazar e informar o total no item de Revenda de Mercadorias dentro do sistema do Simples Nacional ?

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