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DIRF 2012 - ADE 95-2011 Aprova Leiaute

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:04

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 95, de 20.12.2011 - DOU 1 de 21.12.2011

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

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