Simone Ganasevici
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Ato Declaratório Executivo COFIS nº 95, de 20.12.2011 - DOU 1 de 21.12.2011
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012), constante do anexo único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.