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Iniciante DIVISÃO 1Hugo Silva Vieira
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa tarde Jose,
O ICMS tem isenção, o IPI tem suspensão e o PIS e a COFINS tem o desconto.
A legislação segue:
O IPI é o Decreto 4.544 de 26/12/2002 (RIPI) – Remessas para a Zona Franca de Manaus (art. 71), as remessas para a Amazônia Ocidental (art.82), as remessas para Área de Livre Comércio (art.86).
Para o ICMS é o Convênio ICMS 65/88 .
Espero ter ajudado.
Hugo Silva Vieira
Prata DIVISÃO 1, Micro-EmpresárioOps, Ja ia me esquecendo não deixa de ler o PARECER N°591/2010 da Suframa que fala sobre os bonificações.
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