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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI Zona Franca

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:36

As vendas de uma industria para a Zona Franca de manuas, em relacao a: PIS , COFINS E IPI. Como posso classificar esses impostos no CST do IPI, CST DO PIS E CST DO COFINS : ISENTOS ou aliquota ZERO, ou nao tributados, pois preciso mandar para o SPED FISCAL e nao sei ainda como devo classificar?

Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 18:06

Boa tarde Jose,

O ICMS tem isenção, o IPI tem suspensão e o PIS e a COFINS tem o desconto.

A legislação segue:

O IPI é o Decreto 4.544 de 26/12/2002 (RIPI) – Remessas para a Zona Franca de Manaus (art. 71), as remessas para a Amazônia Ocidental (art.82), as remessas para Área de Livre Comércio (art.86).
Para o ICMS é o Convênio ICMS 65/88 .

Espero ter ajudado.

Hugo Silva Vieira
contador

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