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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 15:17

Boa tarde Tuanny,


Nos meses em que não tenha "Débitos" a declarar, não precisa enviar a DCTF.

Porém, em relação a DCTF do mês de dezembro de cada ano, independente de ter débito a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF que serão informados os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Sobre a DCTF, consulte Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.

[IN RFB nº 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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