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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento do mei ultrapassou os 36.000,00

Suzana Haag

Suzana Haag

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 17:51

O faturamento do mei em 2011 foi de 42.000,00, tenho que informar o desenquadramento ainda este mes dezembro/2011?
Em janeiro tenho que calcular a diferença do imposto certo?
Em janeiro mesmo posso solicitar o enquadramento novamente no mei, sendo o faturamento aumentou para 60.000,00?

alguem pode confirmar estas informções.


grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:10

Suzana
Bom dia


Considerando a alteração na LC 139/2011 vc poderá continuar como MEI pq o limite aumentou.

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)



Heloisa Motoki

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:38

Bom dia Suzana.

Considerando o disposto no Art. 79-E da LC nº 123/2006. alterada pela LC 139/2011, que dispõe: "A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante."

Considerando o Art. 108 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011: "Art. 108. Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional."

Entendo que:

1) Caso o MEI a que você se refere tenha optado pelo SIMEI com efeitos a partir de 01/01/2011 ou em data anterior a 2011, por não ter ultrapassado em mais de 20% o limite de R$ 36.000,00, recolherá a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro de 2012;

2) Caso tenha inciado as atividades no decorrer do ano de 2011 e tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo à data da abertura da empresa;

3) Na hipótese do item 1 acima, e já tenha feito a comunicação de exclusão na internet (com efeitos para 01/01/2012), e deseje permanecer no SIMEI, deverá solicitar nova opção, até o último dia útil de janeiro de 2012;

4) Na hipótese do item 2 acima, deverá efetuar a comunicação obrigatória de exclusão com efeitos a partir da data da abertura da empresa, e se desejar, poderá efetuar nova opção pelo SIMEI (até o último dia útil de janeiro de 2012), em razão da alteração do limite proporcional (R$ 5.000,00 x número de meses em funcionamento no período) a partir de 01/01/2012.

Este é meu ententimento, salvo melhor juízo.

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