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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Inativa -Sped

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 21:30

Boa Noite Pessoal,


Alguém saberia me informar como ficaria a situação de uma empresa Inativa em relação ao sped. Será que a declaração de inativa 2012 cobrirá além das outras declarações também o sped.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:42

Bom dia José,

Desde que comprovadamente inativa, a empresa está dispensada de todas as declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal.

Exceção única feita a DSPJ que deve servir como prova de que a empresa esteve inativa durante o período indicado.

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:44

José Almeida
Bom dia


Com relação as obrigações acessorias federais a empresa INATIVA deve apresentar somente a declaração de inatividade, ficando dispensada de todas as outras obrigações.

Quanto a tributações estaduais, como o sped fiscal ICMS/IPI, fica a criterio de cada estado cobrar ou não ha obrigação, pois o conceito de inatividade se aplica somente no ambito federal, nos demais ambitos é considerado sem movimento. (Embora acho muiito dificil o órgão exigir tal obrigação).


Heloisa Motoki

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