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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo simples nacional regime caixa

ALEXSANDRA ARAUJO

Alexsandra Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 23:37

Por favor gostaria de uma orientação quanto ao cálculo de Simples Nacional:
Foi feito o cálculo utilizando o regime de competência quando o correto era o regime de caixa. Isso aconteceu durante cinco meses do ano calendário. Minha dúvida é a seguinte: Devo deixar como está ou existe algum procedimento a ser realizado?
As vendas no cartão de crédito são consideradas a prazo, certo?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 09:54

Bom dia Alessandra,

Não há o que fazer e nada deve ser feito. Se a receita destes cinco meses foi oferecida a tributação como se recebida no mês da emissão das Notas Fiscais (a vista) é mais fácil, por isto aconselhável, deixar como está.

Para corrigir o erro você deveria solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente por antecipação e oferecê-los a tributação nas datas corretas. Ocorre que alguns destes valores pagos no primeiro mês já seriam devidos nos quatro meses seguintes.

Se as vendas no cartão foram a prazo, devem ser reconhecidas na medida em que forem creditadas/recebidas.

Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)

Art. 19. Para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)

I - nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;

c) exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão;

III - o registro dos valores a receber deverá ser mantido nos termos do art. 70.


Fundamento: Resolução CGSN 94/2011

...

Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:56

Por favor se alguem puder me orientar. Foi apurado DAS da empresa do mês 8, consigo obter o extrato da apuração no site do simples nacional, porém quando entro no mês 9 o imposto do mê 8 não aparece no extrato e não consigo gerar imposto do referido mês. Alguém tem conhecimento de uma situação assim que possa me orientar, enviei a dúvida pro fale conosco da Receita mas a resposta só trata da base legal do imposto. Obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 09:13

Luciana
Bom dia


Não consegui entender o seu erro, de qq forma vamos ver se consigo te ajudar..

- Para gerar o imposto do mes 09 o mes 08 precisa estar calculado (não extamente pago)

- No extrato do mes 08 irá aparecer o calculo e no final as informações do pagto do imposto

- No mes 09 vc só conseguirá gerar o extrato após gerar a DAS


Heloisa Motoki

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