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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito na compra e isenção na venda

Samuel Cunha

Samuel Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 11:24

Pessoal,

Meu cliente é um pequeno fabricante de computadores e ele tem incentivo de PIS/Cofins, neste item:

Venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, desde que o preço de venda de cada sistema não exceda a R$ 4.000,00 (dois mil e quinhentos reais)


Na compra tem crédito e na venda tem isenção (alíq.zero).

1) O CST na entrada seria 51 (crédito vinc. receita não trib.)?

2) Está certo este conceito, ou seja, posso creditar na entrada e não debitar na saída?

3) No SPED Pis/Cofins ele faz um vinculo se o crédito está relacionado com tributação, não tributação e exportação (registro M100 e M105). Porque está informação? Meramente informativo ou quando um crédito estiver vinculado a não tributação não pode ocorrer o crédito?


Obrigado,
Samuel Cunha

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 17:08

Samuel,

Você está correto, se é permitido crédito n aquisição do produto, porém, a saída tem benefício fiscal que o desonera da tributação dessa contribuição o CST correto é o 51. Quanto poder ou não creditar e debitar, isso não cabe ao contribuinte definir.Se existe base legal determinando que o contribuinte optante pelo PIS/COFINS não cumulativo, não tribute determinadasprodutos e mantenha o crédito, devemos fazê-lo sem discutir, pois isso é muito bom, desoneração tributária com manutenção de crédito reduz a carga tributária, concorda.Esse vínculo a que se refere a EFD PIS/COFINS, existe devido ao principio da não cumulatividade dessas contribuições,ou seja, compensa-se na operação atual o cobrado nas operaçãçoes anteriores, esse procedimento deve ser " casado" ter correspondência, não pode ser um lançamento aleátório.

Entendeu!!!
Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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