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Cálculo da multa efd pis cofins

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 09:37

Prezados,

Alguém poderia me exemplificar o cálculo da multa pelo não envio de 2 meses do efd pis cofins? Sendo 5 mil por mês de não envio, se deixo de enviar 2 meses seriam 10mil de multa, mas tenho a informação de que serão 15mil.

Alguém consegue chegar a este cálculo?

att
Rogério

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 11:13


Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 11:26

A multa é de R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês, com redução de 50% no pagamento à vista no prazo estabelecido na Notificação ou 40% no caso de parcelamento. Mas para a EFD PIS/COFINS, o prazo seria até o 5º dia útil de Fevereiro, e agora com a IN 1218/2011, será obrigatório a partir de Janeiro para todas as empresas do Lucro Real, vencimento no 10º dia útil de Março e a partir de Julho 2012 para as empresas Lucro presumido com prazo até o 10º dia útil de Setembro.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:41

Marcelo,

Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Egleice Petrarca

Egleice Petrarca

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:01

Boa tarde,

Alguém sabe me dizer se a multa prevista no art.10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.

Se essa fração seria 5000/30x os dias em atraso, no caso o valor pela não entrega na última segunda-feira seria hoje de R$ 333,32 ou seria R$ 5.000,00? A questão da fração está dúbia e não localizei nenhuma jurisprudência sobre o assunto.

Att.
Egleice

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:33

Egleice,

Exemplo: Se o prazo de entrega da competência Julho termina no dia 17/09 e o livro for entregue no dia 18/09, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia de Setembro. Iniciado o mês de Outubro, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.

Elias Serres

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:27

Boa tarde Egleide

" (...) acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração (...)"

A fração a que o legislador se refere é a fração de mês, ou seja, não importa se o atraso é de um mês inteiro ou de alguns dias (fração do mês)

...

Egleice Petrarca

Egleice Petrarca

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:39


Obrigada, Elias e Saulo!

Ainda neste assunto tenho a informação de que a RFB não notificou ninguém até hoje por atraso, pois a EFD deve ser entregue em paralelo com a DACON, para que no futuro a EFD substitua a DACON.

Será possível isso? Alguém tem notícias de notificação ou até mesmo de pagamento desta multa?

Att.

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