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Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 11
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Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) ContabilidadeA multa é de R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês, com redução de 50% no pagamento à vista no prazo estabelecido na Notificação ou 40% no caso de parcelamento. Mas para a EFD PIS/COFINS, o prazo seria até o 5º dia útil de Fevereiro, e agora com a IN 1218/2011, será obrigatório a partir de Janeiro para todas as empresas do Lucro Real, vencimento no 10º dia útil de Março e a partir de Julho 2012 para as empresas Lucro presumido com prazo até o 10º dia útil de Setembro.
Emerson Marcondes
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a) Elias, boa tarde!
Em relação a sua resposta onde você diz que existe a possibilidade de reduzir a multa em 50% pelo pagamento a vista... você tem a base legal?
Abraço!
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Sim. Art. 6º da Lei 8.218 de 29 de Agosto de 1991.
Abç.
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)No caso de Lucro Presumido, quando for obrigatorio, a multa será a mesma?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Marcelo,
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.
Att.
Adalberto
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Adalberto,
Terei que rever meus honorários no caso de empresas tributadas no Lucro Presumido, esta multa é desproporcional, absurdo.
att
Marcelo
Egleice Petrarca
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde,
Alguém sabe me dizer se a multa prevista no art.10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.
Se essa fração seria 5000/30x os dias em atraso, no caso o valor pela não entrega na última segunda-feira seria hoje de R$ 333,32 ou seria R$ 5.000,00? A questão da fração está dúbia e não localizei nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Att.
Egleice
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade Egleice,
Exemplo: Se o prazo de entrega da competência Julho termina no dia 17/09 e o livro for entregue no dia 18/09, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia de Setembro. Iniciado o mês de Outubro, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.
Elias Serres
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Egleide
" (...) acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração (...)"
A fração a que o legislador se refere é a fração de mês, ou seja, não importa se o atraso é de um mês inteiro ou de alguns dias (fração do mês)
...
Egleice Petrarca
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
Obrigada, Elias e Saulo!
Ainda neste assunto tenho a informação de que a RFB não notificou ninguém até hoje por atraso, pois a EFD deve ser entregue em paralelo com a DACON, para que no futuro a EFD substitua a DACON.
Será possível isso? Alguém tem notícias de notificação ou até mesmo de pagamento desta multa?
Att.
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