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Dacon em atraso

Aparecida Sant`Anna

Aparecida Sant`anna

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 12:25

26-11-2011
Por Favor me ajudem!!! Enviei a DACON de abril a agosto de 2011 em atraso, como estava suspensa esses meses e com um único prazo para envio, 31-10-2011, a multa é devida a todoas os meses, ou seja de abril a agosto ou seria uma multa unica por empresa?

Desde jás agradeço a atenção!

Aparecida Sant`Anna
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 12:39

Aparecida
Bom dia

A multa será devida por cada mes, pois cada mes tem seu prazo estabelecido de entrega segue orientação da RFB.


Multas Dacon
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.




Heloisa Motoki

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