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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação PIS e Cofins, c/IR e CS retidos OPF

MARCIA CRISTINA FERREIRA

Marcia Cristina Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Controladoria
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:22

Ola,
boa tarde.
a empresa que atendo é lucro real trimestral, e atende orgãos publicos federais.
Preciso tirar algumas duvidas quanto a compensar Pis e Cofins devidos no mes, com IR e CS retiddos por orgãos publicos federais.
Minha duvida principal é se o pedido de compensação (não eletronico), protocolado na SRF, ainda tem validade, qual o procedimento atual e ainda se alguem de voces já tem algum liberado, e a fundamentação legal para este procedimento.
Aguardo a colaboração de voces.

Marcia C.F. Sofientini
Danilo Alexandre Ribeiro da Silva

Danilo Alexandre Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 18:12

Ola Marcia,

Entendo que para a compensação de tributos retidos não há necessidade de pedido eletrônico. Apenas nos casos de saldo negativo de IRPJ e CSLL poderá ser feito o pedido eletrônico. Que será feito normalmente através do programa PerdComp e declarado na DCTF. Todos os pedidos feitos a RFB são eletrônicos, não existe mais pedido em papel, a não ser para tributos do Simples Nacional.

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