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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 20:18

boa noite, pessoal uma empresa de lucro presumido obrigada a entregar dctf mensal, onde no mes de junho teve uma receita onde a mesma recolheu pis, cofins, irpj e csll em dezembro agora, minha duvida é essa dctf tem que ser feita com relacao ao mes de junho? ou dezembro?, e segundo estava pesquisando nessa mesma dctf eu vou declarar os valores que foram recolhido de pis, cofins, irpj e csll? alguem pode me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 21:19

Boa noite Welton,

Receita de 06/2011:

Se o PIS e a COFINS foram totalmente retidos pela fonte pagadora na DCTF só deve ser informados o IRPJ e a CSLL.

Todos estes tributos e contribuições venceram em Julho, daí eu não ver qualquer relação com a DCTF de Dezembro.

Se persistyirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 11:59

bom dia
Saulo o pis e a cofins foram pagos pela empresa nao foi retido ok, ou sej a ela prestou um servico e gerou uma receita que gerou imposto certo, foi recolhido esses impostos ok, o que eu quero saber é esta dctf ja li sob o assunto na RFB, mas nao ficou claro por isso a duvida! a receita foi em junho de 2011, mas so recolheu os tributos agora em dezembro ok, essa dctf nao foi feita negativa pq o sistema da receita nao aceita recebe o arquivo correto, entao ha necessidade de ser feita essa dctf? e informa o recolhimentos desses tributos? uma vez que essas mesmas receitas foram informados na dacon....essa é minha duvida ok

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 17:44

Boa tarde Welton,

Se a receita foi auferida no mês de Junho, na DCTF daquele mês deve constar os valores referentes ao PIS, COFINS, IRPJ e CSLL quer tenham sido pagos no prazo ou não.

Se você pagou tais tributos e contribuições apenas em Dezembro, não precisa retificar a DCTF de Junho e muito menos informar tais pagamentos em Dezembro.

Os débitos informados na DCTF de Junho ficarão pendentes no sistema da Receita Federal até o mês de Dezembro quando serão quitados pelo recebimento dos DARFs.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 19:34

Boa tarde Welton,

A DCTF de fatos geradores ocorridos em Junho deve ser elaborada e transmitida mesmo que os impostos e contribuições não tenham sido pagos nas datas previstas para o pagamento.

Se foram pagos em Dezembro a DCTF de Junho não deve ser retificada e estes pagamentos não devem ser informados na DCTF de Dezembro.

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