Bom dia Guilherme
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011) ( IN RFB 1052/2010 )
A legislação estende a obrigação à todas as empresas sujeitas a tributação pelo Lucro presumido, ou seja, inclusive as prestadoras de serviços. O leiaute do programa para estas empresas não chegou a ser divulgado.
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