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TRIBUTOS FEDERAIS

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Classificação de um ativo

Samir

Samir

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 19:22

Caros colegas.
Como classificar e recuperar PIS/Cofins na compra de uma aeronave nova?
Uma empresa de transporte terrestre comprou uma aeronave para viagens de seus diretores visitar as filiais, a aeronave não será usada para transporte de cargas, e sim para visitas as filiais e clientes para fechamento de negocios.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 19:39

Samir,

Veja o que dispõe o Inciso III, do Artigo 8°, da IN SRF 404/2004

Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos:

a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços[/u];

b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa; e


Portanto, somente será admitido o crédito de pis e cofins, na depreciação de imobilizados utilizados na produção de bens, ou na prestação de serviço, sendo assim, a aquisição desta aeronave não gera direito a créditos de pis e cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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