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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES para Comércio de Livros

Fabiano JC

Fabiano Jc

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 21:09

Olá.

Eu gostaria que fosse reaberto esta discussão sobre a Alíquota do SIMPLES para o Comércio de Livros, sendo que:

- PIS e Cofins tem alíquota ZERO conforme inciso XII do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
- ICMS é isento conf. Constituição.

Sendo assim, a alíquota do SIMPLES para o Comércio de Livros, ficaria como exemplo abaixo ?

Faturamento Mensal = R$ 100.000 / Anual = 1.200.000

Alíquota conf. Anexo I = 8,36%

Alíquota reduzida p/ Com. Livros = 4,08% ???

Sendo, IRPJ = 0,39% + CSLL = 0,39% + Cofins = ZERO + PIS/Pasep = ZERO + CPP = 3,30% + ICMS = ISENTO ???

DAS a recolher = R$ 4.080,00 ?

Outra dúvida é quanto ao INSS Patronal. Deve ser apurado os 20% sobre a folha ?

Fabiano JC

Fabiano Jc

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:09

Heloisa, muito obrigado pela citação. Mas não consegui interpretar a Solução de Consulta 7ª RF nº 135, de 28/12/2009 (DOU de 22/01/2010) postado por Ezequiel.

Vania Lazaro da Guarda

Vania Lazaro da Guarda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:59

“Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [.....]

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Como imunidade objetiva que é, para a imunidade do livro, jornal ou periódico e o papel destinado a sua impressão, não é necessário saber a pessoa a quem pertença tais objetos, não importa o seu comprador, quanto ao papel é visível que sua imunidade é condicionada à destinação.

IMUNIDADE – ACEPÇÃO DA PALAVRA

A palavra imunidade, em sua acepção etimológica, vem do latim immunitas, immunitatis, com o ablativo immunitate, de onde veio ao português como immunidade, que a reforma ortográfica luso-brasileira reduziu a "imunidade". A significação do vocábulo é ser ou estar livre de, dispensado de, resguardado de ou contra, isento, incólume, liberado etc.1

Assim, o vocábulo imunidade, aplicado especificamente ao Direito Tributário, significa que pessoas, bens, coisas, fatos ou situações deixam de ser alcançados pela tributação.

** Para mim está totalmente claro que todas as operações com livros são imunes de todos os impostos, pouco importando qualquer norma legal inferior ou interpretação de qualquer autoridade fiscal, uma vez que segundo a hierarquia das Leis a Constituição Federal é soberana e nenhuma lei pode afronta-la.

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