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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços empresa internacional

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 08:42

Bom dia

Tenho um cliente optante do simples nacional, que presta serviços de programação de informatica para uma empresa do exterior. Tenho duvidas quanto ao recolhimento dos impostos, se existe alguma isenção por estar prestando serviços para uma empresa do exterior.

E quanto ao ISS, ele presta serviços pela internet, aqui no Brasil, para essa empresa no exterior, ele tem que recolher o ISS ou pela empresa ser do exterior ele estaria isento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:04

Boa tarde Vanessa

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Nota: são tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.


Fonte: Portal Tributário

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Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:28

Boa tarde Saulo e amigos do forum

No caso ele recebe da empresa todo mes o BOLETO DE CAMBIO com os valores dos serviços prestados.

Mesmo assim ele deverá tirar a nota fiscal de prestação de serviços, mesmo que não havera cobrança de ISS?

Ou poderei apenas efetuar os calculos dos demais impostos pelo BOLETO DE CAMBIO?

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