Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Tenho um cliente optante do simples nacional, que presta serviços de programação de informatica para uma empresa do exterior. Tenho duvidas quanto ao recolhimento dos impostos, se existe alguma isenção por estar prestando serviços para uma empresa do exterior.
E quanto ao ISS, ele presta serviços pela internet, aqui no Brasil, para essa empresa no exterior, ele tem que recolher o ISS ou pela empresa ser do exterior ele estaria isento?