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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Por favor, não netendi se devo entrgar efd pis cof

Maria Aparecida Sobral S. Mello

Maria Aparecida Sobral S. Mello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:44

Por favor estou em dúvida se devo ou não transmitir a EFD PIS/COFINS ref 2011, porque a lei diz que é facultativo "para as empresas que não estão obrigadas". Como saber se minha empresa está obrigada? É optante pelo Lucro Real Trimestral. É facultativo? A quem souber me responder, desde já agradeço.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:05

Entendo que as empresas que apuram o Imposto pelo Lucro Real, terão que obrigatoriamente adotar a EFD Pis a partir de 1º de janeiro de 2012. Porem, lhe é facultado a adoção dessa obrigação desde 01 de abril de 2011. Portanto, uma adoção opcional.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)


§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

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