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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cooperativas de crédito

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:25

Prazados, bom dia.

Algum colega saberia informae se, a cooperativa de crédito, mesmo informando aos cooperados seu informe de rendimento através de seu site, é obrigado também a enviá-lo por meio físico, ou seja, por correio.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 11:44

Bom dia;

Luis o correto é fazer as duas coisas para evitar transtornos tanto para a cooperativa quanto para o cooperado, visto que há pessoas que ainda não fazem uso da internet. Pode também adotar o uso do telefone para orienta-los no sentido de onde e como obter o seu comprovante de rendimento.

Att

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:31

Muito obrigado Paulo.

Por fim, existe alguma legislação que orienta essa prática?


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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