Olá,
Estou com um problema e gostaria de tirar uma dúvida.
Abri uma empresa de serviço de gesso (CNAE 43.30-4-03) no dia 23/01/2012, e optamos pela inclusão no SIMPLES NACIONAL.
Até o presente momento não havíamos efetuado nenhum faturamento.
Agora que vamos começar a faturar, fui consultar no site da Receita Federal e constatei que a empresa não foi inclusa no SIMPLES por uma pendência que consta no município que funcionamos! O problema é que o contador não estava sabendo de nada e o alvará de licença e funcionamento foi pago dentro do prazo.
Ao entrar em contato com o contador, ele nos comunicou de que ficaríamos no Lucro Presumido. Porém, as alíquotas do lucro presumido são bem maiores do que as que estávamos inclusos (supostamente) no SIMPLES.
Gostaria de saber se em casos assim existe a possibilidade de ainda solicitarmos a inclusão no SIMPLES, uma vez que ainda não faturamos nada desde a abertura da empresa!
Fernanda Carla