Bom dia a todos, paz e bem
Fomos fazer o cálculo da DAS referente mes 10/2011, o programa deu a seguinte msg ".. retificar o DASN do periodo de 10/2011 a 12/2011..." retificamos para ser efetuado o calculo DAS 10/11, pois nao nos permitiu retificar o mesmo. Qdo foi para fazer o PGDAS-D do mes 03/2012, deu a msg "... retificar o PGDAS-D dos meses 01/12 e 02/2012...".... Será que esta correto????!!!!!
Se sim,imaginam, temos um cliente que desde de 2008 recolhe o DAS salteado, ou seja recolhe DAS mes sim e dois nao.... affff... Jesus toma conta...rsrs
Uma observação ou uma ideia: Dentro do Program PGDAS-D, a RFB poderia incluir um campo onde poderíamos fazer PGDAS-D para empresas em situacao especial, assim, nao esperariamos até o final do mes para fazer a entrega do PGDAS-D de empresa que teve seu arquivamento de baixa etc, no decorrer do mês.
Edilene