x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.002

PIS/Pasep e COFINS - Revenda de Mercadorias ZFM

José Atílio

José Atílio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 14:06

Olá Pessoal!
A apuração dos créditos de que tratam o Artigo 3º, § 12 da Lei 10637/02 e o Artigo 3º, § 17 da Lei 10.833/03, dispõe que na aquisição de mercadoria produzida por pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus, o adquirente poderá descontar créditos mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) para o Pis/Pasep e de 4,6% (quatro inteiros e seis décimos por cento) para a COFINS.
A receita oriunda da revenda destas mercadorias em outras UF´s, estará sujeita a incidência das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, (incidência não-cumulativa), respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%)? Este raciocínio está correto?

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:41

Olá José Atílio ..

Pelo meu entendimento e forma de trabalho SIM .. é justamente dessa maneira.

Considerando que sua informação está correta, pois não sei qual o produto comercializado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.