Bom dia Diego,
Sendo INDÚSTRIA, o percentual de presunção do Lucro Presumido, sera de 8,00%, conforme Artigo 518 do RIR/99 (Decreto 3.000/99)
Já a base de cálculo da contribuição social, sera de 12,00% e a alíquota da CSLL, 9,00%.
Base de Cálculo
Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).
Exemplo de cálculo:
Receita bruta do trimestre = R$ 200.000,00:
Cálculo do IRPJ:
R$ 200.000,00 x 8,00% = R$ 16.000,00 ==> Lucro Presumido
R$ 16.000,00 x 15,00% = R$ 2.400,00 = IRPJ
Cálculo da CSLL:
R$ 200.000,00 x 12,00% = R$ 24.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL
R$ 24.000,00 x 9,00% = R$ 2.160,00 ==> CSLL
Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, tera adicional de 10,00%.
Quanto as declarações, as mais comuns são:
DCTF;
DACON;
DIRF;
DIPJ.
EFD-PIS/COFINS = A partir de 01/07/2012.
No site da Receita Federal do Brasil, podera verificar todas as declarações existentes e alem das citadas acima, podera analisar qual sera o seu caso.
[Declarações]
Quanto ao ICMS, sera regime Débito/Crédito, porém, por se tratar de assunto de "Legislação Estadual", favor postar consulta específica na sala "Legialações Estaduais e Municipais", que certamente, obtera a resposta que procura.