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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:09

Nossa, que bagunça.
Mas valos lá
Imposto de Renda.
Base 32% alíquota 15%
CSLL
Base 32% alíquota 9%

ICMS é legislação local, se você não esta no simples e o produto é para o produto fim da empesa não há porque não utiliza-lo, contudo não sei de que estado você fala, assim não tenho como auxiliar, por não conhecer a legislação de ICMS.

Declarações? Essa empresa optava por qual regime? estava no simples?
Por qual motivo ela vai segregar receita no Lucro Presumido?

Se for.
Dacon - Mensal
DCTF mensal
Sped
e ainda tem um novo de pis e cofins que esqueci o nome no momento.

Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 09:14

Bom dia Diego,


Sendo INDÚSTRIA, o percentual de presunção do Lucro Presumido, sera de 8,00%, conforme Artigo 518 do RIR/99 (Decreto 3.000/99)


Já a base de cálculo da contribuição social, sera de 12,00% e a alíquota da CSLL, 9,00%.

Base de Cálculo

Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).



Exemplo de cálculo:


Receita bruta do trimestre = R$ 200.000,00:

Cálculo do IRPJ:

R$ 200.000,00 x 8,00% = R$ 16.000,00 ==> Lucro Presumido

R$ 16.000,00 x 15,00% = R$ 2.400,00 = IRPJ

Cálculo da CSLL:

R$ 200.000,00 x 12,00% = R$ 24.000,00 ==> Base de cálculo da CSLL

R$ 24.000,00 x 9,00% = R$ 2.160,00 ==> CSLL


Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, tera adicional de 10,00%.


Quanto as declarações, as mais comuns são:

DCTF;
DACON;
DIRF;
DIPJ.

EFD-PIS/COFINS = A partir de 01/07/2012.

No site da Receita Federal do Brasil, podera verificar todas as declarações existentes e alem das citadas acima, podera analisar qual sera o seu caso.

[Declarações]


Quanto ao ICMS, sera regime Débito/Crédito, porém, por se tratar de assunto de "Legislação Estadual", favor postar consulta específica na sala "Legialações Estaduais e Municipais", que certamente, obtera a resposta que procura.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marcelo Daniel

Marcelo Daniel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:16

Tava tramitando no senado, aumento para 78.000.000,00 algem sabe se foi votado ate a presente data com efeitos para o ano calendario 2011.
exercicio 2012?
obrigado

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