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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido 16% proporcionalização

EDUARDO TODT

Eduardo Todt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:02

Bom dia. Empresa que estava enquadrada no Simples Nacional, Inativa durante os meses de janeiro a setembro de 2011, e que passou para o Lucro Presumido a partir de outubro de 2011 (alteração da atividade para Representação Comercial), sendo seu faturamento somado no 4º trimestre de R$ 45.000,00, pode utilizar a redução da base de cálculo do IRPJ de 16%, haja vistas não haver atingido no ano o valor de R$ 120.000,00; ou terá que proporcionalizar este limite a partir de sua ingreção no lucro presumido, impossibilitando assim o uso da redução da base de cálculo de 16%? Já agradeço antecipadamente a atenção de todos.

EDUARDO TODT

Eduardo Todt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:52

Boa tarde, Heloisa! Obrigado por sua atenção. Esse foi nosso entendimento e a informação já passada ao cliente. Mas, sempre temos a esperança de haver alguma posição mais favorável, que beneficie o cliente, mas sempre de forma legal e segura. De qualquer forma obrigado por corroborar nosso entendimento. obrigado.

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