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Parcelamento do SIMPLES NACIONAL - ERRO

Romildo de Almeida Muniz

Romildo de Almeida Muniz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 20:58

Tentei fazer o parcelamento mas só apareceu a tela para a solicitação do parcelamento, ou seja, diz que a Receita Federal vai informar o montente, mas não consegui optar pela quantidade e valor das parcelas. Algém sabe como será feito isto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:00

Bom dia Romildo

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.

O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Fonte: Orientações gerais

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MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:10

Pelo que entendi, será a RFB que definirá a quantidade de parcelas que a empresa pagará, não disponibilizando opção de escolha de prazo. É isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 11:03

Boa tarde Mello,

Se a Receita Federal agir nos mesmos moldes que agiu quando do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009,

a empresa solicitará o parcelamento e ela (a Receita) fará a consolidação dos débitos e o cálculo com as reduções e acréscimos devidos. Caberá a empresa devedora optar pelo número de parcelas (desde que no máximo de sessenta) que deseja pagar/parcelar.

É lógico que para tanto - a exemplo do que aconteceu naquele parcelamento - a empresa poderá simular o número de parcelas para verificar como ficaria o valor de cada uma.

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Jacqueline Padilha

Jacqueline Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 11:39

Bom dia, Saulo

Então o primeiro momento é só para fazer mesmo a solicitação e imprimir o recibo com um código ... Foi o que eu fiz. MAs minha dúvida é saber onde, como e quando encontrar a resposta para essa solicitação. Isso não está nada claro, até mesmo no site da Receita nas informações sobre o parcelamento, vai até esse momento, a impressão do recibo. E depois disso não sei mais qual o procedimento. Se devo ir a agencia, ou se consigo visualizar no site mesmo. (se tem algum caminho como o que retiramos o DBE através do código do recibo). Enfim... estou tentando encontrar esse caminho...se alguem puder ajudar...agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 14:33

Boa tarde Jaqueline

Está clara a intenção da Receita Federal de centralizar no endereço eletrônico no e-CAC, toda a "ligação" Fisco Federal x contribuinte.

Tanto assim é que o pagamento antecipado ou a liquidação do saldo devedor do último parcelamento, até 31/12/2011 só era possivel se o contribuinte ou seu bastante procurador fosse até a Secretaria. Desde o dia 02 deste mês isto pode ser feito diretamente no e-CAC onde a dedução será calculada no ato da emissão do DARF.

Você tem razão ao afirmar que não ficou muito claro qual será o próximo passo, até mesmo porque não há como emitir orientações sem primeiramente examinar as consequências da concessão deste parcelamento nestes moldes, afinal o processo envolverá também os outros entes federativos.

Vamos fazer "nossa parte": Criamos o Código de Acesso, solicitamos o parcelamento, imprimimos o recibo e aguardamos.

O próximo passo deve ser dado pela Receita Federal:

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

Fonte: Resposta 6

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Jacqueline Padilha

Jacqueline Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 14:49

Tá certo Saulo, muito obrigada pela resposta e o esclarecimento. Só queria ter certeza mesmo se estava fazendo o certo. Agora é só aguardar...mais uma vez muito obrigada. Feliz Ano de 2012!!!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 08:58

Senhores,
terei que solicitar o parcelamento de uma empresa que até 31/12/2010 estava enquadrada no Simples Nacional. Durante o ano 2011 esteve no regime do lucro presumido. Neste caso, não tem mais aquele código de acesso do simples nacional e, portanto, foi feito uma procuração eletrônica para o Contador acessar o e-CAC.
Entretanto, lendo certos comentários de colegas sobre o parcelamento do Simples, observei alguns que estão alegando que não se pode solicitar o pagamento através de procuração eletrônica, mas apenas por Certificado Digital do próprio contribuinte?
Seria isso mesmo?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:29

Colegas,
em resposta à minha pergunta acima, informo que acabei de fazer um pedido de parcelamento através de procuração eletrônica e foi efetivado normalmente com a emissão do recibo de entrega. Então não há problema!

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