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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2012 - critério

Edson Augusto

Edson Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:18

Sobre a DIRF 2012 base 2011

Somente as empresas que tiveram qualquer tipo de retenção de imposto devem entregar? ou tem aquele negócio de quem recebeu acima de x valor também deve entregar mesmo sem retenção?

Obrigado...Feliz Ano Novo!!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 14:35

Edson
Boa tarde


As regras para entregar quando não teve retençao continua.

IN RFB 1216/2001

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

IV - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, observado o disposto no § 6º;

VI - de pensão, pagos com isenção do IRRF, quando o beneficiário for portador de doença relacionada no inciso XXXIII do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

VII - de aposentadoria ou reforma, pagos com isenção do IRRF, desde que motivada por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de doença relacionada no inciso XXXIII do RIR/1999, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);

IX - remetidos por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País para cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.



Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:13

Pessoal, boa Tarde!

Com base na resposta da colega Heloisa, fiquei na dúvida em um caso: uma empresa que não teve nada de retenção no ano todo, mas pagou aluguel num total de R$32.000,00, divididos em dois beneficiários, dando 16.000,00 para cada um, está obrigada a entregar?
Caso positivo, terá que informar os salários (14.000) e P.Labore (12.000) pagos no ano?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 08:48

Marco
Bom dia

Nesta empresa vc terá que declarar os alugueis pagos pois entra neste item:

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda;

Já o pro labore e salarios o que vale é o pagto individual para cada pessoa (item II) e se houve retenção (item i)

I - que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);



Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:36

Bom Dia Heloisa

Portanto, as regras citadas por voce dispensam a informação na DIRF dos salários e Pró-Labore, ficando na obrigação de informar apenas os valores de aluguéis, ok?

Outra: Uma empresa que está fazendo DIRF e recebeu várias Notas de Serviço de uma P.Juridica durante o ano, mas houve retenção em apenas uma delas, está obrigado a informar todas as Notas emitidas. Pergunto: Caso esqueça de informar uma dessas Notas que não houve retenção (Nota foi extraviada), existe alguma "malha fina para a DIRF que poderá deixa-la em pendência?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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