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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Melhor regime de tributação

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:40

Antonia,

Veja o que dispõe os Incisos I a IV, do Art. 1º, da Lei 10.925/2004.

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)

I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;

II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;

III - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

IV - corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI;


Portanto, os produtos mencionados acima, estão beneficiados à alíquota zero do pis e cofins, lembrando que este benefício não abrange as empresas enquadradas no simples nacional.

É impossível mencionar qual tributação seria mais vantajosa para a empresa, tratando-se que se deve levar em consideração vários fatores, como faturamento, margem de lucro, etc.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:51

E como (por onde começar) um trabalho para saber que tipo de tributação é a mais viavel? alguem teria alguma luz? preciso optar para uma farmacia (real ou presumido) no simples não da mais devido ao limite de faturamento que estourou os 3.600.000,00.

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:50

Boa tarde;

Adair voce tem todas as informações já que sabe o faturamento bruto, então faça a seguinte analise:

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL no lucro presumido e no lucro real fazendo esse levantamento no final voce terá o valor efetivo dos tributos a serem recolhidos automaticamente escolherá a melhor opção.

Fica meio complicado dizer qual é a melhor opção sem ter os dados para um levantamento e analise dos resultados.

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